STF suspende efeitos de decisão do CNJ
Fonte: STF
STF suspende efeitos de decisão do CNJ, reconhecendo a impossibilidade do CNJ desfazer atos praticados há mais de cinco anos, pela ocorrência de decadência
O Ministro Marco Aurélio, do STF, concedeu liminar para suspender decisão do CNJ que invalidou atos de remoção de Escrivães Cíveis do Estado do Paraná, reconhecendo a impossibilidade do CNJ desfazer atos praticados há mais de 5 (cinco) anos, pela ocorrência de decadência.
Nas palavras do Ministro: "O caminho para a correção do quadro não seria o relativo ao campo da administração pública, ante o prazo decadencial do artigo 54 da Lei nº 9.784/99. O Conselho Nacional de Justiça atua em tal área e, portanto, submete-se à citada lei, mais precisamente ao prazo nela previsto".
Clique aqui e acesse a íntegra das decisões proferidas nos Mandados de Segurança nº 29.970 e nº 29.986.




