OFÍCIO-CIRCULAR n.º 5/2011
Prezado Colega,
Encaminho, para seu conhecimento, o OFÍCIO-CIRCULAR n.º 5/2011, DE 20 DE JANEIRO DE 2011, assinado pelo Sr. Corregedor-Geral da Justiça, Dr. Rogério Coelho, a respeito do reajuste dos emolumentos.
Atenciosamente,
TERESINHA RIBEIRO DE CARVALHO
Presidente
Curitiba, 20 de janeiro de 2011.
Ofício-Circular nº 5/2011
Senhor Agente Delegado do Foro Extrajudicial / Serventuário da Justiça / Funcionário da Justiça
Lembro a Vossa Senhoria que a exigibilidade das custas e emolumentos nos patamares estabelecidos pela Lei Estadual n. 16.741/2010 está condicionada à publicação das novas tabelas anexas ao Regimento de Custas, na forma do artigo 4º da Lei Federal n. 10.169/2000 e do artigo 49, caput, da Lei Estadual n. 6.149/1970, providência que será ultimada tão logo publicado o decreto judiciário a cargo da Presidência deste Tribunal de Justiça.
Atenciosamente
Rogério Coelho
Corregedor-Geral da Justiça




