A Previdência social inicia fiscalização sobre os titulares de ofícios extrajudiciais

11 de janeiro de 2011

Artigo do Dr. Vicente Paula Santos, Advogado.

O Instituto Nacional do Seguro Social como já era previsto está autuando os titulares de ofícios do foro extrajudicial para pagamento do percentual de 20% sobre os rendimentos e faturamentos dos Ofícios.

No entanto, a autuação e fiscalização sobre aqueles titulares do foro extrajudicial que ingressaram no serviço público antes de 5 de outubro de 1.994, data do Estatuto do Notário e do Registrador Lei nº 8.935/94, é ilegal.

Essa lei, nos artigos 40 e 51, permitem a permanência do Notário e do Registrador no Regime Próprio de Previdência, no Paraná, o PARANAPREVIÊNCIA. Essa opção deveria ter sido dada expressamente pelo Paranaprevidência, mas até hoje inexiste.

Logo, pela Lei 8.935/94, e pelo próprio Regulamento INSS, não é licita a autuação.

O SIENOREG - Sindicato dos Escrivães, Notários e Registradores, por outro lado, em parceira com o Conprevi, através deste advogado, moveu ação judicial visando assegurar aos seus filiados o Regime do Paranaprevidência.

Essa ação foi confirmada pela 6ª Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça, de modo que por força de coisa julgada estão, também, livres do INSS, porém, vinculados obrigatórios do Paranaprevidência. Esse sim pode fiscalizá-los e autuá-los, se for o caso.

A fiscalização, portando, somente se afigura correta sobre quem, tendo ingressado antes de 1.994, optou pelo INSS e sobre todos que ingressaram no serviço, após outubro de 1.994, pois são segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social-INSS e para este devem contribuir.

Para os escrivães do cível, apenas quem ingressou no serviço após 16 de novembro de 1.998, são filiados obrigatórios do INSS ou quem fez opção. Os anteriores nada devem ao INSS.

Também, para estes, o Sindicato cautelosamente ingressou com ação judicial, já transitada em julgado para livrá-las das garras e voracidade fiscalista do INSS.

Maiores informações podem ser obtidas através do e-mail vps@juridicoempresarial.com.br ou fone 41.338.0707.

VICENTE PAULA SANTOS
ADVOGADO.